A educação e a aprendizagem para as pessoas 60+

Publicado em: 20/10/2020 Por Isabella Rabelo

A origem da educação nos remete à origem da humanidade, pois transmitir conhecimento de uma geração para outra e ensinar aos membros mais novos as tradições e os conhecimentos importantes sempre aconteceu.Nos últimos anos, ao integrarmos diversas reflexões sobre a importância de valorizarmos as potencialidades e saberes de cada indivíduo, a Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) por meio de um relatório chamado Educação um Tesouro a descobrir trouxe importantes direcionamentos e orientações.

No relatório escrito por um estudioso francês chamado Jacques Delors, destacou-se que a educação tem quatro pilares fundamentais para que aprender tivesse sentido em toda e qualquer fase da vida, que são: aprender a conhecer, ou seja construir conhecimentos, aprender a fazer, aprender a viver com os outros e aprender a ser, esses pilares são fundamentais no construto da educação e da aprendizagem, e podem ser realizados durante todo o ciclo de vida, de forma dinâmica, significativa e estimulante. A educação seria uma ferramenta de aprendizagem e de desenvolvimento ao longo da vida, sendo de fundamental importância durante o processo de envelhecimento saudável e da velhice com protagonismo.

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Neuróbicas auxiliam aos idosos

Sabe-se no entanto, que muitos mitos e preconceitos, estiveram e ainda estão atrelados culturalmente, nos países em desenvolvimento, como o Brasil, em que de modo muito frequente, a sociedade se refere aos idosos como sendo incapazes de aprender coisas novas, estando eles associados apenas às lembranças do passado.

Hoje com o avanço das novas ciências voltadas ao envelhecimento, com a realização de pesquisas, de novas descobertas sobre quem é o novo no Brasil que envelhece, passou-se a promover atividades e formas de ressignificar os projetos de vida, mostrando às pessoas idosas caminhos para se manterem ativas, produtivas, realizando sonhos e com a sua participação social continua.

Legislação que protege o idoso é recente no Brasil

É interessante também, pensarmos que as políticas públicas para a educação a partir dos 60 anos, e as leis avançaram, promovendo direitos que incentivam a pessoa idosa para ter acesso à educação e às práticas educativas. Observa-se no Brasil,  que o Estatuto do Idoso, em seu Capítulo V, artigo 21, dispõe sobre as oportunidades de acesso do idoso à educação, com todas as adequações necessárias para garantir a sua inclusão, preconizando a promoção de programas de educação para temáticas do público com 60 anos ou mais, dentre os quais, dispõe sobre formas acessibilidades, direitos no esporte, incentivo ao acesso à cultura e ao lazer, além da criação de materiais didáticos voltados para este público.

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        É importante refletirmos que para promovermos a nossa qualidade de vida e o nosso bem-estar emocional e psicológico, devemos valorizar as atividades intelectuais e mentais, assim como realizarmos cuidados ligados a saúde e ao corpo de modo geral. Ao aprendermos novas atividades, nos mantemos ativos intelectualmente, e geramos novas conexões entre os nossos neurônios, fenômeno este chamado que é chamado de neuroplasticidade, que servem como estratégias para manter a saúde do cérebro preservada, durante os anos de vida adquiridos. Isso reforça a importância de estratégias de estimulação cognitiva, como as disponibilizadas pelo Método Supera.

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Estatuto do Idoso é de 2003

        Por fim, reforçamos que ter 60 anos ou mais, ou ser aposentado, não significa o encerramento de novas aprendizagens e projetos. A educação ao longo da vida, é uma construção entre o ser, fazer, conhecer e conviver, que formam os pilares educação discutidos no início. Educação é vida! Eu participo, questiono quando eu sei!  As mudanças na vida são permanentes, realize os seus projetos de vida.

Referências bibliográficas:

DOLL Johannes, Carolina Anne e Stumpf caroline-Apresentação – Educação e Envelhecimento, Educação & Realidade,On-line version ISSN 2175-6236Educ. Real. vol.40 no.1 Porto Alegre Jan./Mar. 2015 Seção Temática: Educação e Envelhecimento estatuto do idoso.

Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004. Ministério da Justiça.

OPAS, ENVELHECIMENTO ATIVO: UMA DE POLÍTICA DE SAÚDE,Brasília, 2005

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI, Jacques Delors.

Assinam esse artigo:

Andreia Rodrigues Pereiraestudante do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP). Bolsista de iniciação científica PUB-USP.

Jonatas da Hora Borgesestudante do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP). Bolsista de iniciação científica PUB-USP.

Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva, Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e conselheira executiva da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG) e colunista do site do Método SUPERA.

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