Conscientização sobre a prevenção de violência contra a pessoa idosa

Publicado em: 08/06/2021 | Última modificação em 19/08/2021 Por Assessoria de Imprensa SUPERA

No dia 15 de junho comemora-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006.

Em meio a tantos abusos e sofrimentos infligidos àqueles que têm o privilégio de chegar à velhice – número que, de acordo com o IBGE, já ultrapassa 40 milhões – esta data faz-se necessária para que todos, principalmente familiares e profissionais que lidam com este público, sejam capazes de identificar sinais de violência sofrida e, inclusive, não se tornem os primeiros a cometê-la.

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O Estatuto do Idoso traz que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido”.

Então, para que este direito se faça valer, é importante  discutirmos sobre os tipos de violência que o idoso pode sofrer, para evitá-los e nos mobilizarmos contra eles. Afinal, é uma questão de Direitos Humanos.

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Tipos de violência:

  • Negligência

Trata-se da recusa ou omissão de algum tipo de cuidado essencial ao idoso, seja por parte da família ou por parte das instituições. Este tipo de violência costuma manifestar-se associado a outros abusos e afeta diretamente a vida de pessoas 60+ em situação de vulnerabilidade social e/ou incapacidade funcional.

  • Abandono

Ocorre quando os responsáveis governamentais, institucionais ou familiares não amparam um idoso que necessita de proteção, ausentando-se de seu convívio.

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  • Abuso físico, maus tratos ou violência física

            Quando é utilizada força física para fazer com que idosos realizem algo contra a sua própria vontade, ferindo-os, provocando-lhes dor ou, até mesmo, a morte. Casos de contenção inapropriada (uso de cordas e lençóis para prender os membros superiores e/ou inferiores à cama ou à cadeira) são bastante recorrentes neste tipo de violência.

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  • Violência sexual

            Tentativa de obter excitação, relação sexual em si ou práticas eróticas, contra a vontade do idoso, utilizando-se de aliciamento, ameaças ou violência física. Podem ser de caráter homo ou hetero-relacional.

  • Psicológica/emocional

            Ocorre quando há agressões verbais/gestuais realizadas com o intuito de amedrontar idosos, humilhá-los ou restringir sua liberdade de ir e vir ou de convívio.

  • Patrimonial, financeira ou econômico

É caracterizada pela exploração ilegal ou imprópria dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus bens e finanças. Infelizmente, este tipo de violência ocorre, principalmente, no âmbito familiar. Mas também enquadram-se aqui os golpes e fraudes cometidos por criminosos.

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  • Autonegligência

Embora menos comentada, a autonegligência também costuma ocorrer e é compreendida como uma conduta do idoso que pode colocar em risco sua própria saúde ou segurança (deixando de comer, pagar contas ou cuidar da saúde, por exemplo). Nesses casos, é importante identificar as causas, que geralmente aparecem associadas a quadros depressivos.

No Brasil, foi lançada a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que objetiva a adoção de medidas para prevenir e identificar violências sofridas por este público.

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Caso precise de orientação ou queira realizar alguma denúncia, o cidadão pode procurar por unidades municipais de saúde e delegacias (ligar 190 em caso de risco iminente), ou ainda ligar para o Disque 100 (Direitos Humanos).

            Neste contexto de pandemia da COVID-19, o índice de violência contra a pessoa idosa teve um aumento expressivo de acordo com os órgãos de proteção aos direitos da pessoa idosa. Precisamos mudar esta realidade, pois uma sociedade digna para a pessoa idosa, é uma sociedade adequada para todas as idades.

É necessário uma maior promoção de campanhas educativas, e de sensibilização à prevenção de violência e maus tratos aos idosos.

Assim como há a necessidade da implantação de mais políticas públicas sociais de proteção aos direitos do cidadão 60+ e do acesso a serviços específicos para idosos.

Assinam este artigo:

Manuela Lina da Silva

Gerontóloga pela Universidade de São Paulo (USP), com realização de intercâmbio de Graduação pelo Programa de Mobilidade Acadêmica em Gerontologia da Escola Superior de Saúde (ESSa) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) – Portugal. Exerceu estágio-voluntário na Santa Casa de Misericórdia de Bragança – Portugal e foi bolsista no Projeto Bairro Amigo do Idoso – Brás/Mooca (SP). É membro-auxiliar de pesquisa do Grupo Assistencial Multidisciplinar do Idoso Ambulatorial (GAMIA) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP).

Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva

Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. É assessora científica e consultora do Método Supera.

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