Conheça seus direitos: quem se informa, transforma
Conheça os seus direitos? Por que isso parece mais complicado do que deveria ser?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Foi redigida por representantes com diferentes formações jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris em 10 de dezembro de 1948 (resolução 217 A da Assembleia Geral) como um padrão comum a ser alcançado por todos os povos e todas as nações.
Nesse contexto, ele estabelece, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais a serem universalmente protegidos e foi traduzido para mais de 500 idiomas. A DUDH é amplamente reconhecida por ter inspirado e preparado o caminho para a adoção de mais de setenta tratados de direitos humanos, aplicados hoje de forma permanente em nível global e regional (todos contendo referências a ela em seus preâmbulos).
Conheça seus direitos: a importância de se informar
Conheça seus direitos! Alguém já te disse isso? Provavelmente sim, não é mesmo? De uma forma bem simplificada, direitos humanos ou direitos naturais garantidos a qualquer indivíduo devem ser universais e dizem respeito a estender a pessoas de todas as nações e povos, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político direitos e acessos básicos. (IFE et al., 2022).
Levando em consideração os direitos da pessoa idosa, diferentes limiares de idade são usados para categorizar o envelhecimento nas etapas de vida. Segundo a Lei nº 14.423, de 2022 do Estatuto do Idoso, uma pessoa é considerada idosa em países industrializados se tiver 65 anos ou mais, enquanto em países em desenvolvimento como o Brasil, tem 60 anos ou mais.
As mudanças previstas, que devem atingir todos os aspectos da vida e envolver capacidade funcional, independência física e ausência de processos neurodegenerativos, também são muito amplas.
É importante ressaltar que a pessoa idosa tem todos os direitos e a lei protege e facilita a preservação de sua saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social, objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida. Todas as pessoas devem proteger adignidade da pessoa idosa e nenhuma pessoaidosa pode sofrer qualquer tipo de negligência,discriminação, violência, crueldade ou opressão,sendo que qualquer descumprimento aosdireitos da pessoa idosa será punido por lei.
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Nesse sentido, cita-se o art. 3º do Estatuto do Idoso, em que afirma que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar”.(…)
Logo, o respeito é essencial e extremamente importante dentro de qualquer relacionamento, no universo da pessoa idosa, ser respeitado pode traduzir-se nas seguintes garantias:
Conheça seus direitos:
I – Direito de envelhecer;
II – Liberdade, respeito e dignidade;
III – Alimentos;
IV – Saúde;
V – Educação, cultura, esporte e lazer;
VI – Exercício da atividade profissional e
aposentar-se com dignidade;
VII – Moradia digna;
VIII – Transporte;
IX – Política de atendimento por ações;
governamentais e não governamentais;
X – Atendimento preferencial;
XI – Acesso à justiça.
Em suma, a experiência da pessoa idosa tem um valor incomparável para a sociedade efetivamente pode ser ele um agente de transformação social. Todavia, é necessário que a pessoa idosa seja cada vez mais incluída e faça essa opção, direcionando o seu tempo livre para a realização de novos projetos nesta nova etapa de sua vida, contribuindo para uma sociedade mais justa e fraterna.
Nesse âmbito, todas as pessoas, seja a criança, o jovem, adolescente e adulto precisam ter em mente e conhecer os direitos básicos para viver dignamente em uma sociedade democrática, justa e com respeito fundamentados em cada indivíduo.
Assinam este artigo:
Cássia Elisa Rossetto Verga
Estudante de Graduação do curso de bacharelado em Gerontologia pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. Atualmente faz estágio na área de pesquisa em treino cognitivo de longa duração pelo Instituto SUPERA – Ginástica para o Cérebro. Tem interesse na área de treino e estimulação cognitiva para idosos, com enfoque em neurologia cognitiva. É membro da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Já foi bolsista PUB da Universidade Aberta à Terceira Idade da EACH-USP, atual USP60 + nas oficinas de música e letramento digital. Participou como assessora de Projetos e Recursos Humanos na Empresa Geronto Júnior entre os anos de 2019 a 2020.
Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva
Gerontóloga formada pela Universidade de São Paulo (USP). Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. É assessora científica e consultora do Método Supera.
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1 comentário para "Conheça seus direitos: quem se informa, transforma"
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Espero quê essa aula me esclareça,como devo proceder para quê eu possa cuidar da minha saúde mental e corporalmente Mãe teve Alzheimer com idade mais avançada 78anos,eu ainda estou c/66 talvez seja a mudança quê teve na minha vida,estou passando por um processo de tristeza e muita decepção com meus familiares,só um desabafo obrigada