Quem nunca ouviu o seguinte ditado “O direito de um termina quando começa o do outro”?
E você já parou para se perguntar quais são as possíveis interpretações por trás desta afirmação?
Convidamos você a se juntar a nós para algumas reflexões.
De acordo com a Organização das Nações Unidas todos os seres humanos possuem uma série de direitos iguais, reconhecidos como Direitos Humanos.
Tais direitos são classificados como universais (“pertencentes a qualquer indivíduo, sem separação de “raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza”) inalienáveis (não podem ser vendidos ou doados a ninguém) e indivisíveis e independentes (absolutamente todos os direitos devem ser respeitados).
Sendo assim, a afirmação apresentada no início deste artigo não se aplica, pois não existe início e fim para o direito de um ou de outro quando falamos em Direitos Humanos.
Por outro lado, existem uma série de direitos que dizem respeito a indivíduos com características específicas, por exemplo, as pessoas idosas. Neste caso, a afirmação de que “O direito de um termina quando começa o do outro” é verdadeira, pois alguns direitos de um indivíduo jovem terminam quando começa alguns direitos de indivíduos idosos. Mas para que isso pudesse se tornar verdadeiro foi necessário percorrer um longo caminho.
Com o aumento do número de idosos na população, percebeu-se na década de 1970 a necessidade da implementação de políticas públicas e de assistência social que suprissem as demandas decorrentes do aumento da expectativa de vida.
Entretanto, as discussões sobre os direitos da velhice ganharam maior destaque apenas na década de 1980, quando foi realizada a Assembleia Mundial sobre envelhecimento e foi criado um Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento.
A partir de então, algumas ações marcaram as articulações direcionadas para o reconhecimento dos direitos da pessoa idosa:
- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993 – que assegura que todos os indivíduos têm direito a Seguridade Social, Saúde e Previdência. Nesta Lei, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante que pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que não possam ou não tenham quem possa suprir as necessidades básicas, recebam o valor de um salário-mínimo todos os meses.
- Política Nacional do Idoso em 1994 – que conforme descrito pela pesquisadora Ana Amélia Camarano em 2016 “consiste em um conjunto de ações governamentais com o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos, partindo do princípio fundamental de que ‘o idoso é um sujeito de direitos e deve ser atendido de maneira diferenciada em cada uma das suas necessidades físicas, sociais, econômicas e políticas’”.
- Estatuto do idoso – que apresenta uma série de direitos dos idosos e deveres da sociedade, conforme veremos com maior destaque a seguir.
O Estatuto do Idoso foi instituído no ano de 2003 com uma Lei Federal assegurando direitos a pessoas com 60 anos ou mais, nele podemos encontrar artigos de diversas naturezas como saúde, lazer, habitação entre outras coisas. Nem todos sabem, mas os idosos têm seus direitos garantidos pelo estatuto.
Consideramos o Estatuto do Idoso como um marco de evolução, pois esse ciclo de vida estava muitas vezes à margem da sociedade, ou seja, sendo vulnerável. Vivemos em um sistema no qual o poder monetário e a força de trabalho para gerá-lo, são fatores importantes na sociedade.
No passado os idosos não eram considerados uma população economicamente ativa e tinham seus direitos violados. Atualmente, porém, os idosos muitas vezes contribuem de modo significativo para o sustento da família com a renda proveniente da aposentadoria ou do BPC.
Essa visão vem se modificando aos poucos. Podemos perceber que o governo também tem considerado mais relevantes fatores para a qualidade de vida da população, pois o envelhecimento com saúde também interfere na economia do país.
Nesse sentido, considerando o LOAS e o BPC como direitos assistenciais e a PNI e o Estatuto do Idoso como direitos sociais, podemos refletir sobre a importância desses quatro marcos essenciais para a população idosa.
Neste ano de 2021 comemoramos os 18 anos do Estatuto do Idoso, essa é uma data comemorativa em nosso país e como atualmente estamos vivendo em uma pandemia mundial de uma doença chamada COVID-19, grande parte dos pacientes necessitam serem intubados e com isso, precisam de um leito de UTI, nesse movimento alguns lugares não tinham leitos suficientes para todos os pacientes e surgiram algumas polêmicas como os jovens teriam prioridade a um leito de UTI, entretanto sabemos que todas as vidas importam independentemente da faixa etária.
E que a velhice é uma conquista social, para envelhecermos bem, precisamos ter direitos protegidos e mantidos em nossa velhice. Por isso poder comemorar a implantação da lei que implementou o Estatuto do Idoso, é motivo de muita comemoração. Afinal uma sociedade amiga da pessoa idosa é uma sociedade adequada para todas as idades.
Assinam este artigo:
Gabriela dos Santos
Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Gerontologia pela Universidade de São Paulo (USP), Graduada em Gerontologia pela USP, com Extensão pela Universidad Estatal Del Valle de Toluca. Assessora científica.
Ana Paula Bagli Moreira
Gerontóloga pela Universidade de São Paulo (USP), com extensão pela Universidad Estatal Del Valle de Toluca – México. Assessora científica do projeto de pesquisa de validação do Método SUPERA e pós-graduanda em MBA em Gestão de Saúde pelo Centro Universitário São Camilo.
Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva
Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. E assessora científica e consultora do Método SUPERA.