Quem nunca ouviu o seguinte ditado “O direito de um termina quando começa o do outro”? E você já parou para se perguntar quais são as possíveis interpretações por trás desta afirmação? Convidamos você a se juntar a nós para algumas reflexões.
De acordo com a Organização das Nações Unidas todos os seres humanos possuem uma série de direitos iguais, reconhecidos como Direitos Humanos. Tais direitos são classificados como universais (“pertencentes a qualquer indivíduo, sem separação de “raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza”) inalienáveis (não podem ser vendidos ou doados a ninguém) e indivisíveis e independentes (absolutamente todos os direitos devem ser respeitados). Sendo assim, a afirmação apresentada no início deste artigo não se aplica, pois não existe início e fim para o direito de um ou de outro quando falamos em Direitos Humanos.
Por outro lado, existem uma série de direitos que dizem respeito a indivíduos com características específicas, por exemplo, as pessoas idosas. Neste caso, a afirmação de que “O direito de um termina quando começa o do outro” é verdadeira, pois alguns direitos de um indivíduo jovem termina quando começa alguns direitos de indivíduos idosos. Mas para que isso pudesse se tornar verdadeiro foi necessário percorrer um longo caminho.
Com o aumento do número de pessoas idosas na população, percebeu-se na década de 1970 a necessidade da implementação de políticas públicas e de assistência social que suprissem as demandas decorrentes do aumento da expectativa de vida. Entretanto, as discussões sobre os direitos da velhice ganharam maior destaque apenas na década de 1980, quando foi realizada a Assembléia Mundial sobre envelhecimento e foi criado um Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento. A partir de então, algumas ações marcaram as articulações direcionadas para o reconhecimento dos direitos da pessoa idosa:
O processo do envelhecimento populacional nos dias atuais está maior do que no passado. No Brasil, esta mudança está sendo repentina e com um ritmo muito acelerado. Enquanto que países como, a França teve quase 150 anos para se adaptar a uma taxa de 10% para 20% na proporção da população com 60 anos ou mais. No Brasil e em outros dois países em desenvolvimento, como a China e a Índia, contaram com pouco mais de 20 anos para desempenhar o mesmo papel de países desenvolvidos (Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde, 2018- OPAS/OMS).
- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993 – que assegura que todos os indivíduos têm direito a Seguridade Social, Saúde e Previdência. Nesta Lei, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante que pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que não possam ou não tenham quem possa suprir as necessidades básicas, recebam o valor de um salário mínimo todos os meses.
- Política Nacional do Idoso em 1994 – que conforme descrito pela pesquisadora Ana Amélia Camarano em 2016 “consiste em um conjunto de ações governamentais com o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos, partindo do princípio fundamental de que ‘o idoso é um sujeito de direitos e deve ser atendido de maneira diferenciada em cada uma das suas necessidades físicas, sociais, econômicas e políticas’”.
- Estatuto do idosos – que apresenta uma série de direitos dos idosos e deveres da sociedade, conforme veremos com maior destaque a seguir.
1º de outubro – Dia internacional do idoso
O Estatuto da Pessoa Idosa foi instituído no ano de 2003 com uma Lei Federal assegurando direitos a pessoas com 60 anos ou mais, nele podemos encontrar artigos de diversas naturezas como saúde, lazer, habitação entre outras coisas. Nem todos sabem, mas os idosos têm seus direitos garantidos pelo estatuto.
Consideramos o Estatuto da Pessoa Idosa um marco de evolução, pois esse ciclo de vida estava muitas vezes à margem da sociedade, ou seja, sendo vulnerável. Vivemos em um sistema no qual o poder monetário e a força de trabalho para gerá-lo, são fatores importantes na sociedade. No passado os idosos não eram considerados uma população economicamente ativa e tinham seus direitos violados. Atualmente, porém, os idosos muitas vezes contribuem de modo significativo para o sustento da família com a renda proveniente da aposentadoria ou do BPC.
Essa visão vem se modificando aos poucos. Podemos perceber que o governo também tem considerado mais relevantes fatores para a qualidade de vida da população, pois o envelhecimento com saúde também interfere na economia do país. Nesse sentido, considerando o LOAS e o BPC como direitos assistenciais e a PNI e o Estatuto do Idoso como direitos sociais, podemos refletir sobre a importância desses quatro marcos essenciais para a população idosa.
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Neste ano de 2023 comemoramos os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa, essa é uma data comemorativa em nosso país e também comemoramos no dia primeiro de outubro, entretanto sabemos que todas as vidas importam independentemente da faixa etária. E que a velhice é uma conquista social, para envelhecermos bem, precisamos ter direitos protegidos e mantidos em nossa velhice. Por isso poder comemorar a implantação da lei que implementou o Estatuto da Pessoa Idosa e o Dia Internacional do Idoso, é um motivo de muito orgulho em nosso país. Afinal uma sociedade amiga da pessoa idosa é uma sociedade adequada para todas as idades.
Neste 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso, deixamos aqui como reflexão final para estas duas comemorações tão importantes que temos que viver e não ter a vergonha de ser feliz, cantar e cantar e cantar a beleza de ser um eterno aprendiz, ouçam a música do Gonzaguinha e reflitam sobre o quanto temos muito a aprender e a fazer. Feliz dia da pessoa Idosa!
Assinam este artigo:
Gabriela dos Santos, Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Gerontologia pela Universidade de São Paulo (USP), Graduada em Gerontologia pela USP, com Extensão pela Universidad Estatal Del Valle de Toluca. Assessora científica.
Ana Paula Bagli Moreira, Gerontóloga pela Universidade de São Paulo (USP), com extensão pela Universidad Estatal Del Valle de Toluca – México. Assessora científica do projeto de pesquisa de validação do Método SUPERA e pós-graduanda em MBA em Gestão de Saúde pelo Centro Universitário São Camilo.
Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva, Docente do curso de Bacharelado e do Programa de Mestrado em Gerontologia em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. Parceira científica do Método SUPERA. Diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia. Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAZ- Regional SP).